Os juízes do tribunal da relação do Porto anularam a pena atribuída a um condutor com excesso de álcool, por considerarem que a lei que obriga os condutores a cederem amostras de sangue viola a Constituição, avança, este domingo, o Jornal de Notícias.
Os magistrados abriram assim um precedente que permite questionar a legalidade dos exames ao sangue para medir a taxa de alcoolemia. A lei foi alterada por um decreto-lei do Governo em 2005 e não passou pelo Parlamento, o que consideram essencial.
Assim, os juízes decidiram anular a condenação de um condutor que, depois de ter sido submetido no hospital a um exame sanguíneo, acusou uma taxa de alcoolemia de 1,59. Em primeira instância, o infractor tinha sido condenado a uma multa de 440 euros e à proibição de conduzir durante três meses.
O Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado sobre esta ilegalidade da mudança ao Código da Estrada. No tribunal da relação do Porto disse-se que só a recusa em fazer o chamado teste do balão é que continua a representar um crime de desobediência, uma vez que esta norma não foi alterada pelo decreto-lei do Governo.
-A Bola
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